TJRJ - 0865647-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:32
Juntada de extrato de grerj
-
25/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 217217989 -
14/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCELO MANOEL DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO MANOEL DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:20
Outras Decisões
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0865647-27.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA ANNA EXECUTADO: ESPOLIO DE EDITH DAVEL PINHEIRO, ESPOLIO DE MANOEL ODEMAR DE HOLLANDA PINHEIRO Certifique-se quanto à correção do recolhimento das custas e taxa judiciária.
Após, voltem conclusos imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:03
Outras Decisões
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24/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELO MANOEL DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865647-27.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DONA ANNA EXECUTADO: ESPOLIO DE EDITH DAVEL PINHEIRO, ESPOLIO DE MANOEL ODEMAR DE HOLLANDA PINHEIRO Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, o mero balanço mensal com déficit naquele específico mês não se presta a demonstrar de maneira ampla a situação econômica do condomínio, mormente porque, em geral, há uma conta mantida junto à administradora ou em instituição bancária cujos recursos são direcionados à cobertura do saldo negativo.
Venha balancete do último ano, assim como extratos de eventual conta mantida pelo condomínio.
De acordo com a partilha de ID 196630117, os direitos aquisitivos do imóvel foram transmitidos ao espólio de EDITH.
O espólio de MANOEL já não mais existe, ante o término do inventário.
O polo passivo, assim, deve ser ocupado exclusivamente pelo espólio de EDITH.
Emende-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:36
Outras Decisões
-
02/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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