TJRJ - 0809670-33.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:58
Juntada de mandado
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26/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:17
Outras Decisões
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31/07/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 08:57
Juntada de mandado
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:31
Juntada de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARCELO LUIS RAMOS COELHO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:50
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809670-33.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LUIS RAMOS COELHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Esclareça a ré quanto ao cumprimento integral da sentença, inclusive com relação à indenização por dano moral.
Ao Autor para indicar conta bancária de sua titularidade para viabilizar a transferência do valor penhorado correspondente à multa pelo não cancelamento da cobrança (R$ 327,22 - ID 196404888) e especificar as obrigações que entende ainda descumpridas a fim de viabilizar o regular prosseguimento.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à existência de outros depósitos vinculados ao feito no SISCONDJ.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCELO LUIS RAMOS COELHO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:00
Juntada de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809670-33.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LUIS RAMOS COELHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:18
Outras Decisões
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16/04/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 14:24
Juntada de petição
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:09
Juntada de petição
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21/12/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/12/2024 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2024 11:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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09/12/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/12/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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08/12/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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