TJRJ - 0861145-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BENICIO PARENTE em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861145-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS SILVA E SOUZA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se onde couber. 2.
Considerando que o INSS atua nas ações previdenciárias na proteção de direitos indisponíveis e que o interesse público deve ser salvaguardado, é extremamente improvável a ocorrência de transação, razão pela qual deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer resposta em 15 dias, contado o prazo na forma do art. 231 do CPC, bem como recolher honorários periciais. 4.
Nomeio como perito do Juízo a Dra.Sheyla Fernanda de Azevedo Horta Fernandes, CRM RJ 52-478151, e-mail: [email protected].
Intime-se a perita para designar data e hora para a realização de perícia médica. 5.
Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de quinze dias. 6.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos laudos, contados da data em que foi realizada a diligência pericial, salvo motivo justificado. 7.Deixo de analisar o pedido de tutela antecipada, pois ante a natureza da demanda, entendo ser necessária dilação probatória e contraditório.
Nada impedindo, no curso do processo que seja reapreciado o referido pedido.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
27/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:41
Determinada a citação de #Oculto#
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22/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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