TJRJ - 0804548-35.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 23:56
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de PATRICIA DA PAZ SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804548-35.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUREA DE ARAUJO ALVES RÉU: BANCO BMG S/A Pende a juntada de declaração de imposto de renda ouprova de isenção junto ao Fisco, ambos extraídas do sítio da Receita Federal, razão pela qual mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça.
Venham as custas processuais no derradeiro prazo de 05 dias.
Registra-se, desde já, que novos pedidos de reconsideração não será analisados, portanto, eventual irresignação deverá ser atacada pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
02/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:17
Outras Decisões
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24/06/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804548-35.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUREA DE ARAUJO ALVES RÉU: BANCO BMG S/A O Juízo requereu"cópia da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos".
A parte autora não apresentou qualquer justificativa pela ausência dos documentos requeridos.
Por isso, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para recolher as despesas processuais em 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
13/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AUREA DE ARAUJO ALVES - CPF: *29.***.*34-87 (AUTOR).
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06/06/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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04/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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