TJRJ - 0800242-93.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CICERO ALEXANDRE VALENTE GOMES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CHRISTINA MARGARETH GOMES SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DALVA MARGARETH VALENTE GOMES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de GLAUCIA MARGARETH GOMES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de SHEILA MARGARETH GOMES DE SOUZA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800242-93.2025.8.19.0211 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DALVA VALENTE DA SILVA HERDEIRO: CICERO ALEXANDRE VALENTE GOMES, CHRISTINA MARGARETH GOMES SANTOS, DALVA MARGARETH VALENTE GOMES, GLAUCIA MARGARETH GOMES DA SILVA, SHEILA MARGARETH GOMES DE SOUZA SANTOS INVENTARIADO: MANOEL CICERO GOMES DA SILVA Defiro a convolação para o rito do Arrolamento Comum, tendo em vista o valor do monte partível e que os herdeiros são maiores e capazes.
Proceda-se às anotações necessárias no sistema.
Defiro as habilitações dos herdeiros CHRISTINA MARGARETH GOMES SANTOS, CÍCERO ALEXANDRE VALENTE GOMES, DALVA MARGARETH VALENTE GOMES, GLAUCIA MARGARETH GOMES DA SILVA e SHEILA MARGARETH GOMES DE SOUZA SANTOS (v. index. 180866181, 180866192, 180868412, 180868428 e 180868448).
Considerando a informação de que o falecido deixou 07 (sete) filhos maiores (v. index. 165748277), esclareça a requerente/inventariante: 1) se os dois filhos não habilitados são falecidos, devendo, em caso positivo, vir aos autos as respectivas certidões de óbito; 2) se falecidos os herdeiros não habilitados, se esses deixaram sucessores.
Caso ainda vivos os herdeiros não habilitados, retifiquem-se as primeiras declarações, das quais deverão constar os pedidos de citação e os respectivos endereços (artigo 620 e 626 do CPC).
Sendo falecidos os herdeiros não habilitados e tendo esses deixado sucessores, os mesmos deverão ser citados e retificadas as primeiras declarações como explicitado no parágrafo anterior, caso não hajaa habilitação espontânea desses.
Quanto à renúncia manifestada pelos herdeiros ora habilitados e tendo em vista se tratar de ato solene com forma prescrita em lei, lavre-se o termo conforme disposto no artigo 1.806 do Código Civil, ficando desde já autorizada a impressão e a juntada posterior devidamente assinado pelo renunciantes.
Intimem-se.
Sem prejuízo, cumpra o cartório os itens 1 e 2 do index. 169986139, relativamente às certidões em nome do autor da herança (órgão previdenciário e CENSEC).
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
24/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:03
em cooperação judiciária
-
17/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DALVA VALENTE DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALVA VALENTE DA SILVA - CPF: *75.***.*21-24 (REQUERENTE).
-
03/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824175-46.2025.8.19.0001
Sheila Regina Pereira de Lima de Oliveir...
Ulisses Pereira de Lima
Advogado: Regiane Denise Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 14:20
Processo nº 0805667-83.2024.8.19.0002
Claudia Martins de Souza
Paulo Roberto Lourenco Strauch
Advogado: Ricardo Luiz Cunha Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 10:25
Processo nº 0004644-02.2017.8.19.0061
Guiomar Ramos Tavares
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Raquel Soares de Mello Huck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2017 00:00
Processo nº 0000109-97.2022.8.19.0079
Tammo Nikolas Schlottke
Judith de Nazaret Resende
Advogado: Andre Henrique de Castilho e Paula Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2022 00:00
Processo nº 0800158-56.2024.8.19.0008
Cristiane Rodrigues de Oliveira Batista
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2024 21:51