TJRJ - 0809671-60.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809671-60.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS DA ROCHA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A Indefiro o pedido do réu BANCO DAYCOVAL S/A, em id 177867108, de requerer informações ao "Ao órgão pagador --INSS - para informar o valor da margem consignável à data da contratação do empréstimo com o Banco Daycoval e no ajuizamento da ação, bem como apresente o histórico de consignações e os 03 (três) últimos contracheques atualizados da parte autora", uma vez que se trata de prova desnecessária à resolução da lide.
Por outro lado, entendo necessária a realização de prova pericial contábil, a qual defiro.
Nomeio perito do juízo o Dr.
ALBERTO ANTHONY SHOLL, cujos dados são de conhecimento do cartório, que deverá ser intimado pelo cartório para dizer se aceita o encargo.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do NCPC.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao TJRJ para o pagamento da ajuda de custo do perito.
Considerando que a presente causa é bastante corriqueira perante o Poder Judiciário deste Estado, tenho que os honorários periciais deverão ser arbitrados no valor que tem sido utilizado em casos análogos, observando-se a natureza e complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo expert, isto é, em 4 (quatro) salários mínimos, o qual prevalecerá se não houver impugnação justa, motivada e comprovada das partes e do perito, a demonstrar a inadequação do valor ora mencionado.
Assim, atende-se concomitantemente à razoável duração do processo estabelecida em sede constitucional, uma vez que permite o prosseguimento do feito, mas também à necessidade de contraditório das partes sobre os honorários e a possibilidade de o expert apontar a quantia que entende ideal para remuneração dos seus serviços.
O pagamento dos honorários periciais caberá à parte autora que requereu a produção da prova, devendo-se atentar para o caso de ter sido deferida JG a seu favor, hipótese em que os honorários serão pagos ao final pelo vencido.
Com a apresentação do laudo, expeça-se ofício ao TJRJ para pagamento de ajuda de custo ao perito ou, conforme o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor do mesmo.
Após, intime-se as partes sobre o laudo.
Havendo Impugnações, ao Perito.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
13/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:13
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
28/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805737-06.2024.8.19.0001
Forever Cosmeticos LTDA.
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gerson Martins de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 14:32
Processo nº 0808475-70.2023.8.19.0075
Alan Moura Patrocinio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 17:48
Processo nº 0879666-38.2025.8.19.0001
Jorge Eduardo Vieira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Nathalia Caroline Lisboa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 13:58
Processo nº 0809175-39.2025.8.19.0087
Marcones Gomes de Deus
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Douglas Fragoso de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 16:21
Processo nº 0809434-61.2023.8.19.0036
Gilson Caitano Rodrigues Filho
Inss
Advogado: Monique Silva Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 16:32