TJRJ - 0821749-87.2023.8.19.0209
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:11
Expedição de Informações.
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16/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Melhor compulsando os autos, denota-se que este feito e seu apenso deverão ser julgados simultaneamente valendo o saneador proferido no apenso, o qual abaixo se transcreve: "Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido a apuração do valor devido ao réu, referente seus honorários advocatícios , face a atuação profissional do réu junto ao autor.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio como perito o dr.
Rogerio Fadel, telefone 2717-9789/99695-3683 , observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica ANOTE O NOME DO PERITO.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários pelo executado.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Indefiro quaisquer outras provas eis que desnecessárias para o deslinde do feito." No mais, este feito será julgado simultaneamente ao apenso.
INT.
O DR PERITO.
INT Todos -
12/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:17
Outras Decisões
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09/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de RONIDEI GUIMARAES BOTELHO em 17/10/2024 23:59.
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22/09/2024 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de RONIDEI GUIMARAES BOTELHO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA XAVIER DE BRITO em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:47
Decorrido prazo de RONIDEI GUIMARAES BOTELHO em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de RONIDEI GUIMARAES BOTELHO em 08/08/2023 23:59.
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21/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:38
Outras Decisões
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18/07/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2023 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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