TJRJ - 0817384-19.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA SANCHES ANZANEL em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 19:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:53
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817384-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA DANTAS RÉU: CCISA67 INCORPORADORA LTDA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por CLAUDIA REGINA DANTAS em face de CCISA67 INCORPORADORA LTDA.
Sustenta a parte autora que por questões econômicas a construtora Ré se recusa a concluir o projeto nos termos anunciado e vendido, causando prejuízos de ordem moral aos adquirentes.
Requer ainda que o reconhecimento de conexão com o processo 0821916-07.2023.8.19.0209, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Compulsando os autos, verifico que o pedido e a causa de pedir realmente são iguais ao processo que está em trâmite na 5ª Vara Cível desta Regional.
Inclusive, na ação de 0821916-07.2023.8.19.0209, o Juízo prevento já reconheceu a conexão nas diversas ações distribuídas por inúmeros adquirentes que formulam o cumprimento da mesma obrigação de fazer em face da ré.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e redistribua-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
14/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817384-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA DANTAS RÉU: CCISA67 INCORPORADORA LTDA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por CLAUDIA REGINA DANTAS em face de CCISA67 INCORPORADORA LTDA.
Sustenta a parte autora que por questões econômicas a construtora Ré se recusa a concluir o projeto nos termos anunciado e vendido, causando prejuízos de ordem moral aos adquirentes.
Requer ainda que o reconhecimento de conexão com o processo 0821916-07.2023.8.19.0209, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Compulsando os autos, verifico que o pedido e a causa de pedir realmente são iguais ao processo que está em trâmite na 5ª Vara Cível desta Regional.
Inclusive, na ação de 0821916-07.2023.8.19.0209, o Juízo prevento já reconheceu a conexão nas diversas ações distribuídas por inúmeros adquirentes que formulam o cumprimento da mesma obrigação de fazer em face da ré.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e redistribua-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
29/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:37
Outras Decisões
-
12/05/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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