TJRJ - 0807355-28.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:25
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0807355-28.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA COSTA RÉU: GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por JORGE LUIZ DE SOUZA COSTAem face de GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A., por meio da qual se pretende a condenação da parte ré para que declare a nulidade do contrato referente ao cartão de crédito consignado e a condenação dela ao pagamento indenizatório por danos morais.
A presente demanda, contudo, é reprodução fiel daquela distribuída na mesma data e autuada sob o número 0807353-58.2025.8.19.0008, o que se deve em virtude de equívoco no momento da distribuição.
Dessa forma, considerando a distribuição em duplicidade, deve ser extinto este feito, visto que distribuído em segundo lugar.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, V, do CPC.
Sem custas, por se tratar de mera distribuição em duplicidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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