TJRJ - 0803303-53.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:43
Juntada de Petição de outros anexos
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02/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:07
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803303-53.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/03/2025 16:17:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: DIEGO NASCIMENTO DE JESUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Id. 201829996 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803303-53.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/03/2025 16:17:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: DIEGO NASCIMENTO DE JESUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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29/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:29
Expedição de Informações.
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22/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DE JESUS em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO NASCIMENTO DE JESUS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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