TJRJ - 0960959-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960959-98.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON DA SILVA RODRIGUES RÉU: NU FINANCEIRA S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante.
Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 15 dias conforme art. 437, §1° do CPC.
Indefiro produção de prova oral, eis que inábil a elucidar ponto controvertido relativo à contratação ou existência de fraude através de meios de informática, bem como eventual fortuito interno.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDRE SOTERIO FERREIRA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDRE SOTERIO FERREIRA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 07/03/2024 23:59.
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25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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