TJRJ - 0813933-25.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL SENNA DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de RAFAEL SENNA DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LAUDISSON JOSE DE LEMOS PIRASSOL RUAS em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0813933-25.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLAINER DE ASSIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Manifestem-se as partes acerca da justificativa de honorários apresentada.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
18/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de RAFAEL SENNA DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL SENNA DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de LAUDISSON JOSE DE LEMOS PIRASSOL RUAS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de GISELE SILVEIRA SUISSO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL SENNA DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0813933-25.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLAINER DE ASSIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Ao que tudo indica, o refaturamento da fatura com vencimento em maio/ 2025 ( index. 197927342), refere-se ao cumprimento da tutela em que determinou que a ré se abstenha de incluir nas faturas a vencer dos 02 parcelamentos objeto da lide.
No entanto, a decisão que deferiu a tutela, também determinou a SUSPENSÃO da exigibilidade da fatura supra, razão pela qual não faz sentido envio de cobrança ao endereço do autor.
Intime-se a ré para que comprove objetivamente que a exigibilidade está suspensa, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais). 2.
Quanto a alegação de transferência de parcelamentos para as faturas já pagas dos meses de 11/2024, 01/2025 e 02/2025, determino a vinda das faturas mencionadas para verificar do que se trata as cobranças. 3.
Quanto ao pedido para que a ré não promova a suspensão de fornecimento de energia elétrica, acrescento à decisão ID. 190134944, afim de que a ré se abstenha interromper o fornecimento de energia elétrica da residência da parte autora, cliente nº 1361105, em razão da fatura com vencimento em 08.05.2025, por débitos oriundos dos meses de 11/2024, 01/2025 e 02/2025, fatura referente ao mês 04/2025, com vencimento para o dia 27/06/25, e referente a qualquer outro valor que se discuta nesses autos.
Intime-se a ré, por OJA. 4.
Quanto aos demais pedidos, serão analisados oportunamente. 5.
Por fim, digam as partes, justificadamente, se pretendem produzir outras provas.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
06/06/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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03/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLAINER DE ASSIS - CPF: *54.***.*51-49 (AUTOR).
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06/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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