TJRJ - 0829042-95.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de RUBEM MALAFAIA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou exequente para que informe os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento, a ser expedido, confirme seu nome e número de CPF.
Deve a parte indicar também, se for o caso, o número da folha na qual está a procuração... -
07/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade e providos nos seus argumentos .
Verificado o erro material, fica o texto guerreado valendo com seguinte redação: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o réu a restituir à parte autora (MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA) o valor de R$ 259,52 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em dobro, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir da citação, observado o disposto no art.406, parágrafo 1o do CC/02.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO relativo aos danos morais, condenando a ré ITAU SEGUROS S/A ao pagamento do valor de 1.000,00 (mil reais) para cada autora, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a leitura da presente sentença e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir da citação, observado o disposto no art. 406, parágrafo 1o do CC/02.
Permanece a parte da sentença que não foi objeto de embargos de Declaração tal como foi lançada.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 22:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 22:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 22:36
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 22:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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31/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/01/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 12:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/11/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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