TJRJ - 0805457-20.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 13:11
Expedição de Informações.
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04/09/2025 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805457-20.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTOVAM LOPES RAPOSO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1- Indefiro a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS.
Intimem-se. 2- Certifique a Serventia quanto à intimação do réu, acerca da sentença proferida.
Caso não efetuada, intime-se, por via postal com AR. 3- Proceda a Serventia, na forma do que dispõe o artigo 221 inciso XVII do Código de Normas da CGJ, parte judicial.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:01
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
16/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
18/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 09:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 09:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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09/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/02/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 13:43
Expedição de Informações.
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03/10/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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