TJRJ - 0805775-51.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805775-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SCHEILA VIEIRA DA SILVA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LOJAS RENNER S.A.
Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, subam à Egrégia Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
18/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SCHEILA VIEIRA DA SILVA - CPF: *55.***.*22-58 (AUTOR).
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18/08/2025 21:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:04
Processo Reativado
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07/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:04
Processo Desarquivado
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07/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:03
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:02
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805775-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SCHEILA VIEIRA DA SILVA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LOJAS RENNER S.A.
HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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15/04/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/04/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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