TJRJ - 0836381-54.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:02
Juntada de outros anexos
-
23/09/2025 14:02
Juntada de outros anexos
-
05/09/2025 14:07
Juntada de mandado
-
27/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0836381-54.2023.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIMA MANHAES GIMENEZ EXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Consoante se infere do teor da petição de id. 206821608, o Executado pretende, mais uma vez, a rediscussão da causa, no que tange ao cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado (a baixa no gravame do automóvel MARCA FIAT, MODELO: UNO MILLE ECONOMY, PLACA: KZJ1995, RENAVAM: *01.***.*18-15, Contrato Nº *00.***.*92-70, bem como a entrega do DUT do veículo, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a R$ 15.000,00).
Certo é que a Súmula, de id. 138307850, transitou em julgado e confirmou a obrigação de fazer contida na sentença de id. 119182392.
Note-se que desde a contestação, o Executado vem repisando os mesmos argumentos para justificar a não realização da baixa do gravame do automóvel e da não entrega do DUT.
Assim, aconversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que o reclamado demonstrou ser incapaz de cumprir a obrigação imposta, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Converte-se a obrigação de fazer, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já contemplado o valor da multa.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da Exequente do valor depositado no id. 206821608.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Detran para que proceda à baixa do gravame doautomóvel MARCA FIAT, MODELO: UNO MILLE ECONOMY, PLACA: KZJ1995, RENAVAM: *01.***.*18-15, Contrato Nº *00.***.*92-70, bem como proceda a entrega do DUT do veículo à Exequente.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
25/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:14
Outras Decisões
-
29/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836381-54.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIMA MANHAES GIMENEZ EXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Intime-se o réu para depositar o valor de R$ 15.000,00. referente ao descumprimento da obrigação de fazer que constou da sentença, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/11/2024 11:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/11/2024 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/06/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 19:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de EDIMA MANHAES GIMENEZ em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2024 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:23
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/03/2024 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 00:32
Conclusos ao Juiz
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30/12/2023 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2023 21:35
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/12/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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