TJRJ - 0801048-92.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:40
Juntada de carta
-
03/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Mantenho a decisão que determinou o bloqueio na conta da parte ré.
Manifeste-se a parte autora sobre o alegado pela parte ré em ID. 154142312, bem como sobre a petição no ID. 137911284.
Prazo de 15 dias.
ID. 122348145: Ciente quanto à réplica apresentada.
Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:08
Outras Decisões
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29/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:15
Expedição de Informações.
-
25/11/2024 16:12
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 14:06
Expedição de Informações.
-
19/11/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 16:59
Expedição de Informações.
-
04/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:04
Outras Decisões
-
11/10/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 27/09/2024 16:10.
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26/09/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:51
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:46
Outras Decisões
-
23/09/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:42
Outras Decisões
-
24/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:29
Outras Decisões
-
25/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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