TJRJ - 0812695-12.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SÉRGIO SANTOS DE SOUZA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812695-12.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SÉRGIO SANTOS DE SOUZA JUNIOR RÉU: BANCO PAN S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
No que toca à preliminar, afasto a alegação de falta de interesse de agir, pois não se exige exaurimento da via administrativa para acesso ao Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.
Além disso, a própria resistência da ré em Juízo evidencia o interesse processual.
Declaro o feito saneado.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade do contrato firmado entre as partes, notadamente no que diz respeito à observância das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Diante da inversão do ônus da prova, indefiro a prova pericial requerida pelo autor, cabendo à parte ré comprovar a regularidade da contratação.
Preclusa a presente decisão, retornem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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05/12/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SÉRGIO SANTOS DE SOUZA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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16/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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