TJRJ - 0810887-15.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810887-15.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINETE SOARES SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DULCINETE SOARES SANTOS DA SILVA EXECUTADO: STAR GOLD 2006 EDITORA LTDA - ME Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos para a realização da Teimosinha.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:51
Juntada de Informações
-
09/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:22
Decorrido prazo de STAR GOLD 2006 EDITORA LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DULCINETE SOARES SANTOS DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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23/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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31/12/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 15:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA CARDOSO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de STAR GOLD 2006 EDITORA LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
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07/10/2023 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:47
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2023 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:45
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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01/06/2023 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DULCINETE SOARES SANTOS DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:54
Decorrido prazo de STAR GOLD 2006 EDITORA LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/04/2023 21:44
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 21:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 21:44
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2023 21:44
Recebidos os autos
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01/03/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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01/03/2023 11:11
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/03/2023 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:23
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/12/2022 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2023 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/08/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 13:15
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/07/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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