TJRJ - 0814453-61.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814453-61.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA RODRIGUES DE CASTRO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Verifica-se que a parte autora se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais e sucessivas superiores a R$564,15, o que, por si só, afasta a hipossuficiência alegada.
Com efeito, quem firma contrato de financiamento para aquisição de automóvel, via de regra, não é hipossuficiente financeiro.
Verbete nº 288 da Súmula desta Corte: “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisionalde cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” Referência: Processo Administrativo nº 0026939-95.2012.8.19.0000.
Julgamento em 22/10/2012.
Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho.
Votação por maioria.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, concedendo-se lhe o prazo de 15 dias para o recolhimento pertinente, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
27/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATALIA RODRIGUES DE CASTRO - CPF: *85.***.*67-09 (AUTOR).
-
19/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802247-62.2025.8.19.0252
Rayssa Perla Braga
American Airlines Inc
Advogado: Samuel Luiz Vieira Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 12:50
Processo nº 0031166-80.2021.8.19.0205
Josefa Soares de Oliveira
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2021 00:00
Processo nº 0822087-68.2024.8.19.0066
Aryane Sereno Baeta Rodrigues
Bodylaser Depilacao S.A.
Advogado: Ana Luiza Pereira Barbosa Lino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 09:02
Processo nº 0809070-64.2025.8.19.0054
Heleno Gevegiy de Oliveira
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Graceni Lima da Silva Ferraro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 14:12
Processo nº 0040089-88.2022.8.19.0002
Municipio de Niteroi
M.v.m Representacoes LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2022 00:00