TJRJ - 0804253-42.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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10/09/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/09/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA em 29/06/2025 15:28.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804253-42.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE CESA DELGADO RÉU: FUNDACAO VIVA DE PREVIDENCIA O plano de plano de cobertura de riscos por invalidez e/ou morte da autora foi cancelado em razão da alegada falta de pagamento das prestações referentes aos meses de agosto de 2023, abril, novembro e dezembro de 2024.
A autora junta com a inicial documentos que se constituem em início de prova do pagamento pontual das referidas prestações.
Tendo em vista a prova acima produzida e o risco de dano irreparável, consistente na privação do plano, DEFIRO A TUTELA, para determinar que a parte ré, em razão dos fatos narrados na inicial, restabeleça, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o plano de riscos e invalidez da autora, denominado AnaparPrev.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
23/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 13:21
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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