TJRJ - 0002914-91.2021.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis J Vio e Esp Adj Crim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:29
Trânsito em julgado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação penal privada ajuizada por meio de queixa-crime em face de EDUARDO DA CUNHA E CUNHA, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 345 do Código Pena./r/r/n/nA queixa foi recebida em 27/02/2023 (ID 286)./r/r/n/nO Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica (custos legis), manifestou-se pela extinção da punibilidade do acusado, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal (ID 437)./r/r/n/nA pena máxima cominada ao delito imputado é de 1 (um) mês de detenção, atraindo o prazo prescricional de 3 (três) anos, conforme art. 109, V, do Código Penal.
Considerando que o réu nasceu em 20/10/1953, completando 70 anos em 20/10/2023, aplica-se a redução pela metade do prazo prescricional, nos termos do art. 115 do mesmo diploma legal./r/r/n/nCom isso, o prazo prescricional passa a ser de 1 ano e 6 meses.
Considerando que a queixa-crime foi recebida em 27/02/2023, a prescrição retroativa, tomando por base a pena em concreto que seria aplicada e os marcos interruptivos, restou consumada em 27/08/2024, como bem apontado pelo Ministério Público./r/r/n/nA extinção da punibilidade por prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo, ainda que se trate de ação penal privada, nos termos do art. 61 do CPP e conforme jurisprudência pacífica./r/r/n/nRessalte-se que, diante do rito dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), não há que se aplicar o procedimento previsto no art. 28 do CPP, com a remessa dos autos à instância revisora e prévia comunicação à vítima, conforme decidido pelo STF na ADI 6.264./r/r/n/nAnte o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO DA CUNHA E CUNHA, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, em razão da prescrição./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
27/05/2025 18:02
Juntada de petição
-
27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:09
Conclusão
-
22/05/2025 11:09
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/02/2025 16:36
Juntada de petição
-
20/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:43
Juntada de petição
-
10/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:06
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:03
Juntada de petição
-
27/08/2024 15:44
Juntada de petição
-
27/08/2024 15:43
Juntada de petição
-
26/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:18
Juntada de petição
-
23/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:36
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:57
Juntada de petição
-
05/08/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 22:00
Documento
-
05/08/2024 22:00
Documento
-
05/08/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 22:00
Documento
-
16/07/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:01
Juntada de documento
-
16/07/2024 11:54
Expedição de documento
-
12/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:36
Juntada de petição
-
03/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:10
Juntada de petição
-
05/03/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 16:59
Juntada de petição
-
23/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:44
Audiência
-
03/10/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:33
Conclusão
-
11/07/2023 18:15
Juntada de petição
-
11/07/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:38
Retificação de Classe Processual
-
29/06/2023 15:16
Conclusão
-
29/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:15
Juntada de petição
-
30/01/2023 13:56
Remessa
-
26/01/2023 16:11
Conclusão
-
26/01/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:16
Juntada de petição
-
20/01/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:45
Conclusão
-
17/01/2023 20:36
Juntada de petição
-
17/01/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:12
Juntada de petição
-
13/01/2023 17:48
Documento
-
12/01/2023 14:34
Conclusão
-
12/01/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:50
Conclusão
-
17/11/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 12:05
Juntada de petição
-
11/11/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:52
Juntada de petição
-
04/11/2022 15:28
Juntada de petição
-
04/11/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:57
Juntada de petição
-
03/11/2022 15:21
Decisão ou Despacho
-
01/11/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 11:27
Juntada de petição
-
01/11/2022 03:57
Documento
-
29/10/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 03:34
Documento
-
21/10/2022 02:38
Documento
-
03/10/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 18:12
Juntada de petição
-
21/07/2022 15:45
Audiência
-
13/07/2022 18:15
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:48
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:46
Juntada de petição
-
13/07/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 14:06
Conclusão
-
06/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:26
Juntada de petição
-
29/04/2022 17:12
Juntada de petição
-
28/04/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:28
Conclusão
-
28/04/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:30
Outras Decisões
-
22/03/2022 13:30
Conclusão
-
22/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:49
Juntada de petição
-
18/03/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:34
Juntada de documento
-
11/03/2022 15:34
Juntada de petição
-
10/03/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 19:04
Documento
-
25/02/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 12:11
Juntada de documento
-
17/02/2022 19:38
Audiência
-
25/01/2022 11:04
Juntada de documento
-
14/12/2021 12:12
Expedição de documento
-
13/12/2021 14:48
Audiência
-
29/07/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:50
Juntada de petição
-
26/07/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:10
Juntada de petição
-
01/07/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 10:40
Conclusão
-
01/07/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:29
Juntada de petição
-
30/06/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:07
Juntada de documento
-
26/05/2021 23:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803779-97.2025.8.19.0211
Condominio Parque Recreio do Pontal
Thiago de Aquino Braga Taranto
Advogado: Claudia Machado Wagner Lenfers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:16
Processo nº 0859783-08.2025.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Banco Pan S.A
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 15:25
Processo nº 0803046-05.2025.8.19.0253
Marianna Moulin Lopes Nunes Tomas
Irion - Solucoes em Internet LTDA
Advogado: Marianna Moulin Lopes Nunes Tomas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 17:55
Processo nº 0810112-23.2025.8.19.0031
Heloisa Francisca Ribeiro
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Luciana Teixeira Araujo Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 21:22
Processo nº 0963012-18.2024.8.19.0001
Lucas de Paula Ferreira
Tatiara Cardozo de Assis Ricardo LTDA
Advogado: Julio Sergio da Silva Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 16:08