TJRJ - 0802515-16.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIANA AKEMI TERADA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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25/06/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/06/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Index 196208517: Indefiro.
O autor deve cumprir corretamente o despacho anterior, em dois dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
I-se. -
29/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 22:40
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/05/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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