TJRJ - 0802826-75.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802826-75.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK SOUZA ALVES DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO GASTRONOMICO SUPERIOR INTERNACIONAL MADUREIRA LTDA Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO GASTRONOMICO SUPERIOR INTERNACIONAL MADUREIRA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 11:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
26/03/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/03/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 12:24
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:24
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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