TJRJ - 0801938-48.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA CALDAS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de SABRINA FERRO DOS SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0801938-48.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA GOMES DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação proposta por SELMA GOMES DA SILVA em face do BANCO DAYCOVAL S/A e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Há preliminar de falta de interesse de agir apresentada pela parte requerida, sustentando que a demanda é desprovida de interesse jurídico.
Todavia, não acolho tal argumento.
O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, consagrado constitucionalmente, assegura o acesso de qualquer pessoa ao Poder Judiciário para a solução de conflitos, desde que presentes os requisitos de admissibilidade.
Dessa forma, havendo suposta violação de direitos, não é necessário tentativa de resolução prévia na via administrativa, quando inexistente obrigação legal nesse sentido.
Assim, rejeito a preliminar apresentada.
Rejeito, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Itaú, vez que a narrativa autoral atribui ao Banco réu falha na prestação de serviços, alegando que este teria realizado transação automática sem autorização da autora.
Assim, evidente a sua pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda, nos termos da teoria da asserção.
Acolho as arguições de conexão.
Muito embora os contratos de empréstimos consignados impugnados pela parte autora sejam diversos, os fatos postos em exame são os mesmos, inclusive em face do Banco Itaú.
Assim, neste aspecto, consoante o art. 55, CPC, há conexão entre presente demanda e as de nº 0801937-63.2024.8.19.0067 e 0801939-33.2024.8.19.0067, devendo ser reunidas para julgamento conjunto, ante o evidente risco de prolação de decisões conflitantes.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, tenho por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a efetiva contratação da aplicação automática da quantia de R$26.900,19 sob a rubrica "APLIC AUT MAIS", bem como a contratação do cartão consignado nº 53-2322022/23.
Entende-se pertinente a prova pericial de documentoscopia digital requerida pelas partes ré Daycoval e autora, a fim de averiguar a higidez da documentação relativa ao contrato impugnado.
Assim DEFERE-SE.
Nomeio, para a função de perito, ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES ([email protected], RG 12020206-4).
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC).
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação, devendo o réu ser intimado para o pagamento do percentual dos honorários para a realização da prova.
Homologados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC.
QUEIMADOS, 20 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
22/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de SABRINA FERRO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0801938-48.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA GOMES DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Às partes em alegações finais no prazo legal.
QUEIMADOS, 2 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
16/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0801938-48.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA GOMES DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Às partes em alegações finais no prazo legal.
QUEIMADOS, 2 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 20:44
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:30
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 13:29
Outras Decisões
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13/09/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:56
Juntada de acórdão
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12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SABRINA FERRO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de SELMA GOMES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA GOMES DA SILVA - CPF: *50.***.*80-82 (AUTOR).
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27/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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