TJRJ - 0816040-23.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO OLIVEIRA DE AZEVEDO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que não foram localizados bens para a garantia do juízo e que os executados se encontram em local incerto e não sabido.
O art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, § 4º, bem como do art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.I. -
06/08/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 05:39
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/08/2025 05:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se os autos estãoparalisados por mais de trinta dias. -
15/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Não se coaduna com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis a expedição de ofícios para localização das partes ou de bens pertencentes a estas, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, a expedição de tais ofícios inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a estas.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO a expedição dos ofícios requeridos.
Indique o exequente os endereços dos executados para a citação em cinco dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. -
09/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:01
Expedição de Informações.
-
24/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:47
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 07:41
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:45
Outras Decisões
-
15/01/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:42
Expedição de Informações.
-
29/04/2024 11:22
Expedição de Informações.
-
15/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:10
Expedição de Informações.
-
14/03/2024 17:09
Expedição de Informações.
-
09/03/2024 18:10
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:38
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
29/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 23:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:25
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
02/05/2023 20:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO OLIVEIRA DE AZEVEDO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 13:11
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
09/02/2023 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
09/02/2023 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
08/02/2023 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:19
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
23/11/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:51
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO OLIVEIRA DE AZEVEDO em 31/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:41
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 03:10
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 27/10/2022 12:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/09/2022 03:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 13:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/07/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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