TJRJ - 0820022-17.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ARAUJO AUNI em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Rua Tuiuti, s/n, esquina com a Av.
Joaquim da Costa Lima, Hiterland, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26167-320 DESPACHO Processo: 0820022-17.2023.8.19.0008 Classe: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) REQUERENTE: KATIA REGINA DE SOUZA SOARES REQUERIDO: IEDA DE SOUZA SOARES Junte-se o resultado da pesquisa bancária e dê-se vista à requerente e, em seguida, ao Ministério Público.
Diante do valor encontrado, superior a 500 ORTNs, não será possível a expedição de alvará judicial.
Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, sob pena de extinção para: a) adequar o presente feito ao rito do Arrolamento Sumário ou Comum, tendo em vista que a pesquisa realizada no SISBAJUD confirmou que a autora da herança deixou o valor de R$ 32.737,10 (trinta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e dez centavos), de forma que o procedimento previsto na Lei 6.858/80 e no art. 666 do CPC, qual seja, do Alvará Judicial, mostra-se inaplicável ao caso em tela, já que os valores não se enquadram nas verbas descritas no art. 1º da supramencionada legislação e ultrapassam o limite 500 OTNS previstas no art. 2º da mesma lei.
Anote-se que deverá ser formulado pedido expresso da nomeação ao cargo de inventariante, com indicação dos herdeiros e plano de partilha.
Sem prejuízo e, em igual prazo, venham aos autos, caso ainda não tenha ocorrido a juntada: a) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário ao qual a falecida era vinculada; b) As certidões negativas em nome do de cujus (Justiça Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais); c) Certidão negativa de testamento do Distribuidor da Comarca de residência do falecido nos últimos cinco anos; d) Certidão negativa conjunta PGFN/RFB (Portaria Conjunta 03, de 02 de maio de 2007).
Com a emenda apresentada e toda a documentação nos autos, certifique-se a regularidade do feito e venham conclusos.
BELFORD ROXO, 26 de maio de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juíza em Exercício -
13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 16:52
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
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14/12/2023 19:11
Declarada incompetência
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12/12/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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