TJRJ - 0803251-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803251-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO HOWAT RODRIGUES RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
DefiroJG.
Anote-se. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC .
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-separte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a parte ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-see intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
27/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGO HOWAT RODRIGUES - CPF: *62.***.*77-45 (AUTOR).
-
26/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821130-69.2023.8.19.0206
Sonia Maria do Espirito Santo
Banco Master S.A.
Advogado: Marilia da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 14:49
Processo nº 0846588-24.2023.8.19.0001
Consorcio Empreendedor do Shopping Tijuc...
Selma Amador Andrade
Advogado: Eduardo Costa dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 13:01
Processo nº 0809360-05.2025.8.19.0208
Bruno Patrocino Bastos
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Maria de Fatima Santos Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 12:41
Processo nº 0812900-70.2025.8.19.0205
Wilson Francelino da Silva
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 14:04
Processo nº 0036709-69.2018.8.19.0205
Condominio Residencial Florenca Life
Osmar Lino Bello Mathis
Advogado: Felipo Lima da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2018 00:00