TJRJ - 0809360-05.2025.8.19.0208
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809360-05.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO PATROCINO BASTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2º), defiro-a em favor da parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Cuida-se de ação pelo procedimento comum em que se pretende o restabelecimento do cadastro do autor no aplicativo de transportes, uma vez que não lhe foi oportunizada a defesa no procedimento instaurado pela empresa ré.
Recentemente, foi admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas por este Tribunal, sob o nº 0025421-84.2023.8.19.0000 (IRDR n.º 32), para submeter a seguinte questão ao julgamento: Definição sobre a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de resposta para a exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativos de transporte de passageiros quando existir cláusula contratual que dispense tal procedimento.
Assim, diante da causa de pedir contida na presente demanda, que se amolda ao incidente mencionado, o feito deve ser suspenso, nos termos do determinado no Acórdão e do disposto no artigo 982, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, SUSPENDO o feito, na forma do artigo 982, § 1º, do CPC.
Anote-se onde couber.
Deverá a serventia a cada 6 meses verificar o andamento do referido incidente.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
09/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO PATROCINO BASTOS - CPF: *74.***.*22-99 (AUTOR).
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04/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 23:34
Declarada incompetência
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16/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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