TJRJ - 0800079-54.2025.8.19.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:43
Baixa Definitiva
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800079-54.2025.8.19.0069 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0800079-54.2025.8.19.0069 Protocolo: 8818/2025.00073849 RECTE: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 RECORRIDO: LUCAS RODRIGUES SANT ANNA ADVOGADO: WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-260921 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E dar PROVIMENTO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, tendo em vista que quando se trata de instalação nova, é legitima a cobrança efetivada pela ré, com respaldo no artigo 45 da Lei 11.445/2007, que dispõe sobre a possibilidade de cobrança de taxas e tarifas decorrentes da disponibilização, da manutenção da infra estrutura e da utilização dos serviços.
Oportuno registrar que na fatura de index 167481607 consta expressamente a cobrança denominada ¿LIG.
AGUA ¾¿ ¿ PASSEI, o que denota se tratar de ligação nova.
Todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Sem ônus sucumbências porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
01/07/2025 10:00
Provimento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 001.
RECURSO INOMINADO 0800079-54.2025.8.19.0069 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0800079-54.2025.8.19.0069 Protocolo: 8818/2025.00073849 RECTE: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 RECORRIDO: LUCAS RODRIGUES SANT ANNA ADVOGADO: WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-260921 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
12/06/2025 17:51
Inclusão em pauta
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12/06/2025 11:53
Conclusão
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12/06/2025 11:50
Distribuição
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12/06/2025 11:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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