TJRJ - 0803376-78.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803376-78.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DE FREITAS SOUZA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 5.200,00, relativo ao depósito judicial index 206471581, a ser creditado na conta informada no index 206705396.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:26
Outras Decisões
-
10/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0803376-78.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DE FREITAS SOUZA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os Embargos de Declaração opostos no ID.197838901, eis que tempestivos e apontam vício de omissão na sentença embargada ID.195107984.
O embargante alega, em síntese, que a sentença foi omissa em relação aos danos materiais requeridos na inicia, considerando que a sentença só fez menção aos valores pagos pela hospedagem..
Em relação aos valores pagos pelo curso e pela inscrição no concurso, o pedido não deve prosperar, considerando em primeiro lugar que não houve comprovação do pagamento da inscrição, e, ainda, que o documento id.174889589 sequer identifica o produto pago.
Ademais, ainda que houvesse suficiente e específica comprovação dos pagamentos, a parte autora chegou ao destino antes do horário da prova não havendo como atribuir à ré a responsabilidade pelo não comparecimento da autora ao local da prova.
Pelo exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos no id.197838901, acrescentando à fundamentação da sentença embargada o parágrafo retro mencionado, mantendo o mérito.
Procedida a retificação acima, fica mantida, quanto ao mais, tal como lançada, a sentença embargada ID.195107984.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
15/05/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
15/05/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
24/02/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813376-74.2024.8.19.0066
Luiz Claudio Ventura
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Jessica Cristina Oliveira Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 20:58
Processo nº 0875590-68.2025.8.19.0001
Flavia Cardoso Moreira
Bradesco Saude Operadora de Planos S A
Advogado: Fabiano Rezende Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 17:25
Processo nº 0802123-73.2025.8.19.0254
Maria da Luz da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Hamille Fernandes Feitosa Guinter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 22:03
Processo nº 0804604-25.2025.8.19.0087
Elson Elias Lourenco da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:33
Processo nº 0857798-09.2022.8.19.0001
Valci Porto de Almeida Junior
Santa Casa da Misericordia do Rio de Jan...
Advogado: Guilherme Lemos Sant Anna Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2022 15:16