TJRJ - 0814643-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:40
Juntada de carta
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12/09/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0814643-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL DE OLIVEIRA COSTA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Oficie-se conforme requerido pela parte ré na contestação (id. 143615138, página 34).
Certifico que há custas a recolher paraCADAdiligência postalnovalor de: R$ 36,08 na conta 1110-6 (Diligências Postais) R$32,00na conta 2212-9 (Diversos) maisFundos RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
KAREN PEREIRA FREITAS FERREIRA -
25/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814643-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL DE OLIVEIRA COSTA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o valor indicado reflete o benefício econômico pretendido pela parte autora, sendo certo que é questão de mérito a alegada desproporcionalidade do valor pretendido a título de indenização por danos morais.
Fixo como pontos controvertidos a efetiva contratação do empréstimo consignado (ctt nº 012742323) pela parte autora, a legitimidade das cobranças efetuadas pela parte ré, bem como a autenticidade da assinatura eletrônicada parte autora no contrato constante no index 143615139, além da ocorrência de auto-fraude, bem como a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a prova pericial requerida pela parte autora, para a qual nomeio o peritoANDRÉ JORCELINO LOPES FLORES, graduado em arquivologia, especialista em documentoscopia e perícia grafotécnica, CPF nº *12.***.*86-74, e-mail [email protected], telefone 3327-5221, 99608-0192 e 97465-1893, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
Oficie-se conforme requerido pela parte ré na contestação (id. 143615138, página 34), consignando o prazo de 10 dias para a resposta.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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05/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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24/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 12:34
Juntada de carta
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17/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:03
Juntada de carta
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 16:32
Expedição de Carta precatória.
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23/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:31
Declarada incompetência
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23/08/2024 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURIVAL DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *54.***.*68-49 (AUTOR).
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02/08/2024 07:34
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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