TJRJ - 0813595-45.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE CASTRO ALVES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
15/07/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813595-45.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO DE CASTRO ALVES RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Quanto ao pedido de antecipação da tutela, constata-se que, na forma do art. 300 do CPC, não se verifica a presença dos subsídios que autorizam a concessão da antecipação da tutela requerida, uma vez que até o presente não foram colacionados elementos de convicção suficientes das alegações autorais para que seja tomada qualquer decisão sem que tenha sido dada a oportunidade à parte contrária de apresentar seu contraditório e ampla defesa, institutos indispensáveis ao devido processo legal em total obediência aos termos da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2025 20:20
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
-
18/05/2025 20:20
Juntada de Petição de procuração
-
18/05/2025 20:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/05/2025 20:19
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818512-88.2024.8.19.0054
Flaviane Cavalcante Monteiro
Concessao Metroviaria do Rio de Janeiro ...
Advogado: Djeniffer da Penha Lisboa de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 18:26
Processo nº 0802793-86.2025.8.19.0036
Luiz Henrique de Assis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Senilto Alves da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 23:38
Processo nº 0803472-46.2025.8.19.0211
Condominio Parque Monte Fiore
Tiago Pereira Lima
Advogado: Matheus do Vale Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 11:38
Processo nº 0161463-80.1999.8.19.0001
Lelina Verlangieri Pais de Barros
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Angelo Miguel de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2023 16:14
Processo nº 0823577-58.2022.8.19.0208
Hpea Imoveis LTDA.
Alessandra da Silva Soares Freire Marque...
Advogado: Francisco Guimaraes Nesi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 17:07