TJRJ - 0826015-86.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/09/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de HESTER SOUZA RANGEL GUEDES em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDRESSA SOUZA RANGEL em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0826015-86.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA SOUZA RANGEL, HESTER SOUZA RANGEL GUEDES RÉU: MARCOS PAULO BERTO DA SILVA SANTOS Intimado a promover o andamento do feito, a parte autora em petição de id.200738473 requer pesquisa de endereço junto aos Sistemas Conveniados deste Tribunal para localização do réu.
No entanto, em virtude dos princípios norteadores da Lei 9.099/95 (Art. 2º), INDEFIRO o requerimento, eis que incompatível com o rito célere previsto na Lei 9099/95, ciente a parte autora de que poderá propor a mesma ação perante a vara cível, onde dispõe de todos os meios para localização do endereço atual dos réus e ainda possível a citação por edital se necessário.
Assim, compete a autora diligenciar para obtenção do endereço do réu.
Defiro o prazo de 15 quinze dias.
ADVIRTO à autora que a inércia será interpretada como desistência do feito.
No caso de peticionamento, este deverá informar novo endereço da ré, sob pena de extinção.
Decorridos, certifique-se e voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:00
Outras Decisões
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24/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCELO COSTA LOPES em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o retorno negativo do AR de id198793367, retirei o feito de pauta.
Ao autor para informar o novo endereço do réu, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. -
06/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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06/06/2025 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELO COSTA LOPES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JORGE PAULO HONORATO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:44
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCELO COSTA LOPES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JORGE PAULO HONORATO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/01/2025 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDRESSA SOUZA RANGEL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de HESTER SOUZA RANGEL GUEDES em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 02:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 02:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 02:00
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/12/2024 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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