TJRJ - 0826599-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de CEDAE em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 02:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2025 02:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 02:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0826599-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE JESUS FURTADO RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS BRAS 1) Pretende o autor a concessão da tutela de urgência para que a segunda ré suspenda o abastecimento de água e interrompa a emissão de faturas em relação aos imóveis "Casa 2 - Rua Franco Vaz, 257, endereço da conta Rua Lucinda Barbosa, 18, casa 2, Matrícula 401958606-2" e "Casa 3, apto 202, Rua Franco Vaz, 257, Matrícula 401958604".
Sustenta o autor que herdou 3 casas de residência multifamiliar em decorrência do inventário e partilha, não sendo possível obter o registro dos outros 2 imóvies em razão de suas pequenas metragens, motivo pelo qual não tem mais a intenção de continuar o abastecimento de água neles.
Todavia, diante das alegações trazidas, é necessário estabelecer um contraditório mínimo, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pedido formulado pelo autor.
Além disso, as doações datam de 2022, cerca de 3 anos atrás, o que afasta o alegado perigo de dano. 2) Citem-se as rés para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:45
Juntada de extrato de grerj
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a taxa judiciária foi recolhida a menor, restando a ser complementado o valor de R$ 1.260,28 ( 4 taxas mínimas referentes aos itens C/D/E/F - descontado o valor já pago). À parte autora, sobre a certidão supra. -
06/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:42
Juntada de extrato de grerj
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE DE JESUS FURTADO - CPF: *05.***.*89-49 (AUTOR).
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 23:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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