TJRJ - 0810186-61.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:53
Baixa Definitiva
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26/08/2025 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de NATHALIA PAES CAVALCANTI DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de DIOGO FERREIRA DE LIMA PAES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0810186-61.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA PAES CAVALCANTI DE LIMA, DIOGO FERREIRA DE LIMA PAES RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:27
Homologada a Transação
-
29/05/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 18:31
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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28/05/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 18:55
Revisão do Projeto de Sentença
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13/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2025 21:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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