TJRJ - 0804726-12.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de DOUGLAS MERINO SANTA ANNA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DOUGLAS MERINO SANTA ANNA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 07:22
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Processo: 0804726-12.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MERINO SANTA ANNA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, que passa a valer como fundamentação desta, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05, do E. Órgão Especial do TJRJ, e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com base no art. 51, I, da lei 9099/95.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais.
Fica revogada eventual tutela concedida.
Após, certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 dias.
Recolhidas AS CUSTAS PROCESSUAIS devidas, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento da obrigação legal, oficie-se ao Fundo Especial do TJRJ para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
Maricá, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
13/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 16:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 20:57
Audiência Conciliação não-realizada para 03/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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03/06/2025 20:57
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/03/2025 06:00.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:05
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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20/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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