TJRJ - 0807901-95.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de AMANDA SACRAMENTO ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807901-95.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SACRAMENTO ALMEIDA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:27
Homologada a Transação
-
29/05/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 06:48
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
29/05/2025 06:48
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 06:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
26/05/2025 16:51
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878948-41.2025.8.19.0001
Maria Martinha da Silva Diniz
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Vitor Anderson Candido de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 17:42
Processo nº 0803065-95.2025.8.19.0031
Jose Antonio de Souza Castro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 14:50
Processo nº 0819052-12.2023.8.19.0042
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Lagos de Itaipava Empreendimentos Imobil...
Advogado: Wesley Ferreira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 15:39
Processo nº 0047099-34.2019.8.19.0021
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2019 00:00
Processo nº 0803074-57.2025.8.19.0031
Beatriz Duarte Cardoso
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 15:05