TJRJ - 0802813-25.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
 - 
                                            
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
 - 
                                            
22/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
22/09/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/09/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/09/2025 11:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
18/09/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
18/09/2025 11:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de elaboração do Projeto de Sentença, com prioridade. - 
                                            
13/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
 - 
                                            
13/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/08/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2025 03:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
 - 
                                            
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0802813-25.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEQUE DA SILVA AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CHAMO O FEITO À ORDEM. 1, Melhor compulsando os autos, verifico que a sentença de id.192940043 é estranha aos autos e foi indevidamente lançada, pelo que torno-a sem efeito. 2.
Tudo considerando, remetam-se os autos ao Sr.
Juiz Leigo para a elaboração de projeto de sentença, com prioridade.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
09/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2025 15:17
Outras Decisões
 - 
                                            
06/06/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de VALDEQUE DA SILVA AZEVEDO em 03/06/2025 23:59.
 - 
                                            
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
 - 
                                            
20/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2025 22:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
16/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/05/2025 11:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
 - 
                                            
28/04/2025 16:41
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
28/04/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
28/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
24/03/2025 07:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
 - 
                                            
31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/01/2025 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
24/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2025 08:45
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
24/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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