TJRJ - 0806218-02.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806218-02.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUDSON ADRIANO CARDOSO DE SOUSA RÉU: MERCADO PAGO, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A 1-Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
31/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806218-02.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUDSON ADRIANO CARDOSO DE SOUSA RÉU: MERCADO PAGO, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
06/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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04/06/2025 14:12
Revisão do Projeto de Sentença
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03/06/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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30/04/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/04/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:08
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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