TJRJ - 0800408-54.2025.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:51
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de VALDINEIA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0800408-54.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINEIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuidam-se de Embargos de Declaração postulados pela parte embargada em face da Sentença.
Conheço dos Embargos ante sua tempestividade.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento, uma vez que requerente não questiona erros,contradições ou omissões da Sentença.
Ao revés, reapresenta seus argumentos de mérito.
A decisão optou por um dos entendimentos que dirimem a controvérsia em debate, razão pela qualsua revisão deve ser manejada na via do recurso inominado.
Assim, rejeito os Embargos e mantenho a Sentença nos termos lançados.
P.
I.
GUAPIMIRIM, 11 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
13/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0800408-54.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINEIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique-se.
Após, intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC/15.
GUAPIMIRIM, 2 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
03/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0800408-54.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINEIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 13 de junho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
16/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
16/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
20/04/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 23:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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15/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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