TJRJ - 0806500-16.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 12:03
Expedição de Informações.
-
10/09/2025 22:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 17:47
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de PHELIPE DA SILVA MARQUES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806500-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/06/2025 11:53:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem, Cancelamento de vôo, Acidente Aéreo] AUTOR: PHELIPE DA SILVA MARQUES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 12/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
03/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806500-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/06/2025 11:53:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem, Cancelamento de vôo, Acidente Aéreo] AUTOR: PHELIPE DA SILVA MARQUES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
13/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:59
Expedição de Informações.
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800129-43.2025.8.19.0049
Eneas Hespanhol Macedo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Celso Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 16:50
Processo nº 0802404-64.2025.8.19.0210
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tazio Henrique do Nascimento Soares
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 12:47
Processo nº 0804469-44.2025.8.19.0206
Jessica Machado Moreira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Celio Pereira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 17:45
Processo nº 0963007-93.2024.8.19.0001
Luiz Paulo Souza Homem de Castro
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade D...
Advogado: Soraya Andrade de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 16:03
Processo nº 0818502-53.2022.8.19.0203
Edval Santana de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2022 13:52