TJRJ - 0824949-26.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:55
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824949-26.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA MOREIRA DE LIMA LOPES REQUERIDO: BANCO BMG S/A Trata-se de ação declaratória cumulada com responsabilidade civil proposta por Luciana Moreira de Lima Lopes em face de Banco BMG S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de Justiça e a liminar requerida em index 84652334.
Decisão determinando que fosse regularizada a representação processual da autora no index 169900967, tendo a parte autora descumprido. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação declaratória cumulada com responsabilidade civil proposta por Luciana Moreira de Lima Lopes em face de Banco BMG S.A..
Tendo sido determinada a regularização da representação processual por diversas vezes, a parte autora descumpriu, estando, pois, ausente um dos pressupostos de constituição do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas face ao disposto no artigo 82, (sec)2 do Novo Código de Processo Civil, e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, observando-se a gratuidade de Justiça.
Revogo a liminar outrora deferida.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
18/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:19
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824949-26.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA MOREIRA DE LIMA LOPES REQUERIDO: BANCO BMG S/A Mantenho o decisum pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se, pois, integralmente.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
26/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 19:43
Conclusos para despacho
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01/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 19:18
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 06:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA MOREIRA DE LIMA LOPES - CPF: *41.***.*10-15 (REQUERENTE).
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26/10/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:02
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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