TJRJ - 0802414-89.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 17:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802414-89.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA RÉU: PORTAL DO PIRAPITINGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA 1- Considerando a desistência manifestada pela parte autora, que entende ter direito a valor superior de devolução, bem como a manifestação de ID. 169313672, deixo de homologar o acordo e determino o prosseguimento do feito.
Ressalto, todavia, com relação aos valores, que a defesa apresentada pelo réu defende a cobrança de multa pela desistência voluntária, o que será objeto de apreciação em sentença, podendo levar à redução ainda maior do valor a ser devolvido. 2- De qualquer modo, expeça-se mandado de pagamento em favor do réu para restituição das parcelas pagas a título de acordo, e caso haja nova composição entre as partes poderá ser comunicado a este juízo a qualquer tempo para a devida homologação. 3- ID. 139931444: Recebo os embargos de declaração apenas para integrar a decisão embargada no que diz respeito à alegação de fortuito consistente na ocorrência de chuvas anormais, passando o terceiro parágrafo da decisão embargada a possuir o seguinte teor: Portanto, sendo a interrupção no ano de 2020 em virtude da pandemia de COVID-19 fato público e notório, não vislumbro a necessidade de produção de prova pericial, já que a conclusão do empreendimento com a autorização de edificação pelos adquirentes pode ser comprovada pela mera produção de prova documental, assim como a alegada anormalidade das chuvas ocorridas no período. 4- Dê-se ciência à autora da prova documental produzida pelo réu. 5- Intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, informe se insiste na produção da prova testemunhal.
RESENDE, 21 de março de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Tabelar -
18/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
-
06/11/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/10/2024 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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02/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 17:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/10/2024 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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27/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:41
Outras Decisões
-
02/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 01:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:42
Outras Decisões
-
31/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:48
Juntada de acórdão
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18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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14/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JHENNIFER SOUZA SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:32
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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