TJRJ - 0875521-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:29
Embargos de declaração não acolhidos
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15/09/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de R R 2013 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Indenização Por Dano Moral - Outros] 0875521-36.2025.8.19.0001 AUTOR: ULISSES SIQUEIRA SARACIBAR RÉU: R R 2013 COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
D E C I S Ã O RECEBO e ACOLHOos embargos de declaração para, suprindo a omissão, DEFERIRa prova pericial antecipada, considerada a premente necessidade de liberar o veículo para uso ou conserto.
Nesse sentido, NOMEIOo dr.
MARCÍLIO ANTÔNIO DIAS, de qualificação conhecida pelo cartório.
INTIME-SE-Opara dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários para esta fase do procedimento, que consistirá única e exclusivamente em documentar o atual estado do veículo, de modo a permitir que, uma vez integralizada a relação processual, se ultime a perícia, por meios diretos ou indiretos, ainda que o veículo tenha sido consertado ou alterado.
No mais, cumpra-se a r. decisão de ID 211268656.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:01
Outras Decisões
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21/07/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Indenização Por Dano Moral - Outros] 0875521-36.2025.8.19.0001 AUTOR: ULISSES SIQUEIRA SARACIBAR RÉU: R R 2013 COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
D E S P A C H O Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade venham as três declarações fiscais completas mais recentes, os comprovantes de rendimentos e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.
Ficam as partes advertidas de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
12/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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