TJRJ - 0801618-85.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:09
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
23/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
17/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se ID 201748166. -
18/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
18/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 03:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de dois dias. -
18/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
30/04/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818262-80.2025.8.19.0002
Caterine Brigite Lopes Herzgsell
Municipio de Marica
Advogado: Angela Celeste Cartaxo Guedes Uchoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2025 13:19
Processo nº 0808841-67.2024.8.19.0207
Luiz Carlos Bastos Riente
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Rejane Diniz David Cortes de Barros Silv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 07:23
Processo nº 0015931-69.2022.8.19.0001
Supervia
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2022 00:00
Processo nº 0814806-54.2024.8.19.0036
Marcio Alexandre Magalhaes
Tim S A
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 16:52
Processo nº 0810960-57.2022.8.19.0211
Iane Margarida Carvalho Pinheiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Julia Freitas Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2022 10:44