TJRJ - 0801144-17.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:54
Outras Decisões
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09/09/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. -
08/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de KELLY REGINA DOS SANTOS BARROS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Na audiência cuja ata consta no Id. 182017896, a autora impugnou as telas sistêmicas juntadas aos autos pelo réu, tendo sido a sentença de mérito proferida, sem qualquer vício, de acordo com o livre convencimento deste Juízo e com a distribuição do ônus da prova cabível no caso concreto.
Eventuais valores já estornados deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença.
Sem custas.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 09:19
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:44
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de KELLY REGINA DOS SANTOS BARROS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 12:33
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 12:33
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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31/03/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 18:08
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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