TJRJ - 0802556-73.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802556-73.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INARA PORTO SIMOES RÉU: CLARO S A Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Inara Porto Simões em face de Claro S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo a antecipação de tutela no index 100543369.
As partes celebraram acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no index 177864457. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Inara Porto Simões em face de Claro S.A..
No index 177864457, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de fls. 48/49, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:58
Homologada a Transação
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13/06/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de INARA PORTO SIMOES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INARA PORTO SIMOES (AUTOR).
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15/02/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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