TJRJ - 0803374-07.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2025 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2025 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803374-07.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA NAZARETH DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os embargos de declaração opostos no indexes 182508401 e 184083488, visto que tempestivos, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
No mérito, ACOLHO-OS para sanar erro material na sentença de index 182157977, eis que houve substituição do polo passivo e erro material quanto ao valor por extenso do dano moral.
Por conseguinte, reformo a parte dispositiva da sentença, passando a constar; " (...) ISTO POSTO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, ficando ratificada a decisão de antecipação de tutela de id. 102204627 que passa a integrar o presente dispositivo, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOANA NAZARETH DOS SANTOS DE SOUZA CONDENAR UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (Unimed-FERJ)ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por danos morais, acrescidos da correção monetária pelo índice indicado no artigo 389, §único, do Código Civil, a fluir da data da sentença,e dos juros de mora do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a incidir a partir da data da citação. (...)" No mais, mantenho os demais termos da sentençatal como lançados.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de HAMILLE FERNANDES FEITOSA GUINTER em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALLANA LUISE DE SOUZA NOLASCO em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 18:56
Expedição de Informações.
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20/02/2024 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:25
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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16/02/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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