TJRJ - 0802020-57.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:24
Juntada de petição
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802020-57.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO BMG S A Cuida-se de ação revisional de contrato com pedidos cumulados de repetição de indébito e indenização por dano moralproposta porALOÍSIO DE OLIVEIRA em face deBANCO BMG S.A.
Afasto a questão preliminar de indeferimento da petição inicial por falta de planilha, porque o autor quantificou na inicial o valor incontroverso nos termos do art. 330 § 2º do CPC, não havendo necessidade de se apresentar planilha eis tratar-se de simples cálculo aritmético, bem como não se configura alegação genérica.
Rejeito, outrossim, a preliminar de prescrição por tratar-se de relação de consumo, devendo ser aplicado o art. 27 do CDC, que prevê o prazo de 5 anos para a prescrição da pretensão de indenização por dano moral sendo certo que o prazo se inicia da ciência da conduta danosa, o que ocorreu em 2021.
Supero a preliminar de decadência, posto tratar-se de ação revisional de contrato de empréstimo sujeita ao prazo prescricional de 10 anos, conforme o art. 205 do CC.
Declaro o feito saneado.
Indefiro a impugnação ao valor da causa pois a mesma se coaduna com os valores dos pedidos de indenização por dano moral e material.
Defiro, em prol e por força de requerimento do autor e com a concordância do réu, a realização de perícia contábil, que ficará a cargo do Sr.
Alessandro Augusto dos Santos.
Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários.
E-mail: [email protected] PETRÓPOLIS, 10 de junho de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
16/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 06:44
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 14:24
Expedição de Informações.
-
15/02/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 11:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811583-25.2025.8.19.0209
Banco Itau S/A
Bruno Marlan Santos Vieira
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 08:07
Processo nº 0805293-79.2025.8.19.0213
Carlos Alberto de Pinho Couto
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 16:55
Processo nº 0800066-45.2025.8.19.0040
Marcio Alves Vasconcellos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Robson Cley de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 15:16
Processo nº 0810828-17.2025.8.19.0042
Claudia Teixeira de Abreu
Clinica Dra.giulia Gall LTDA
Advogado: Vitoria Carolina Carius Cabral de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 10:57
Processo nº 0805646-80.2024.8.19.0205
Jose Carlos dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Carla Jamila Lopes Franke
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 15:37